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Pontuação na permissão Provisoria

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O que é a CNH provisória?

É considerado o primeiro documento de habilitação dado ao novo motorista para que ele possa dirigir pelas vias sem ser autuado por não portar sua CNH definitiva. Essa permissão é entregue assim que o indivíduo é aprovado no curso.

O documento é expedido pelo Detran, assim como o Código de Trânsito Brasileiro prevê no artigo 22:

Além de ser responsável pela PPD, o Detran também é o órgão que cuida do processo de habilitação dos condutores. Ele também tem a função de fiscalizar o documento caso haja necessidade de tomar providências relacionadas a infrações de trânsito.

Segundo o CTB, a Permissão Para Dirigir também é um documento de porte obrigatório, assim como a CNH definitiva. Isso significa que deixar de portar a PPD é considerada uma infração de trânsito assim como esquecer a CNH.

Qual a validade da CNH provisória?

De acordo com o artigo 148 do CTB a validade da PPD é de 1 ano. Ou seja, você deverá solicitar sua CNH definitiva durante esse período. Caso contrário, você ficará sem comprovante de habilitação e não poderá dirigir pelas vias.

CNH provisória pode receber multas?

Apesar de não somar pontos, o indivíduo que for autuado portando a PPD poderá, sim, receber multas. E essa é a maneira que o órgão de trânsito possui de analisar se os condutores estão aptos para solicitar a CNH após os 12 meses de PPD.

Ou seja, se um condutor possuir muitas multas por cometer infrações de trânsito, desrespeitar as leis e ainda colocar sua vida e a de terceiros em risco, será penalizado com a impossibilidade de obter sua Carteira de Habilitação.

Como funciona o sistema de pontos da CNH provisória?

Como você já deve saber, toda infração de trânsito gera uma quantidade de pontos diferentes na CNH, além das multas. Essa pontuação e os valores a serem pagos para o Detran variam de acordo com a gravidade da infração cometida.

No total, existem 4 tipos de infrações que são divididas da seguinte maneira:

Infrações leves: R$ 88,38 – 3 pontos;

Infrações médias: R$ 130,16 – 4 pontos;

Infrações graves: R$ 195,23 – 5 pontos;

Infrações gravíssimas: R$ 293,47 – 7 pontos.

Esses pontos também são aplicados à PPD?

Segundo o artigo 258 do CTB, essas pontuações aplicam-se somente aos condutores em posse da sua CNH. Aos que estiverem portando o PPD, a contagem de infrações é feita pelo número de infrações em si. Além disso, não são todos os tipos de infrações que são toleradas por portadores da Permissão Para Dirigir. Veja o que o artigo 148 diz sobre isso:

  • 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
  • 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.”

Isso quer dizer que, de acordo com a lei, se você tiver cometido uma infração média 2 vezes, ou qualquer infração grave ou gravíssima uma vez, não poderá solicitar sua CNH definitiva. Como consequência, terá de passar por todo processo de habilitação novamente.

Além das provas, testes e aulas, você também terá que pagar os valores novamente.

Sendo assim, podemos ver que a legislação não cita o número de pontos para quem possui PPD. No entanto, determina quantas infrações médias, graves e gravíssimas o condutor poderá cometer. Note também que não há menções sobre infrações leves.

Isso nos faz acreditar que, por não colocarem as vias em grandes riscos e o condutor estar em processo de aprendizagem, alguns erros são justificáveis e aceitáveis. Porém, não significa que você possa cometer várias infrações leves sem se preocupar.

Como funciona a pontuação da CNH definitiva?

Já no caso de condutores que forem autuados com a CNH definitiva, além das multas, também serão aplicados os pontos em sua carteira. Essa pontuação é cumulativa e seu limite é de 20 pontos. Caso você atinja esse número máximo de pontos, sua CNH será suspensa.

É possível recorrer multas com a CNH provisória?

Sim, você consegue recorrer multas da CNH provisória, assim como de uma CNH definitiva. Por se tratar de um documento que coloca em risco todo o seu curso de habilitação, é preocupante ser autuado em infrações médias, graves e gravíssimas. Principalmente quando você é mal interpretado pelo agente de trânsito.

Muitos motoristas não sabem, têm medo e até mesmo não acreditam no sucesso do processo de recorrer infrações de trânsito. Porém, a defesa das autuações é um direito de todo condutor e vale para qualquer penalidade.

Isso significa que quem estiver em posse da CNH provisória também pode buscar esse direito e tentar cancelar as penalidades. Assim, as chances de obter sua CNH definitiva são mantidas.

Como isso funciona?

Caso você receba uma notificação de Infração de Trânsito em seu endereço, você pode tentar o cancelamento 3 vezes. Para entender melhor, quando um dos órgãos do sistema de trânsito faz o registro de uma infração, ele abre um processo administrativo em nome do condutor ou então, do proprietário do veículo.

Nesse processo, você tem direito a se defender em 3 momentos diferentes: na defesa prévia, no Recurso em 1ª instância e no recurso em 2ª instância. Assim que você recebe a notificação, em um prazo de 30 dias após ser autuado, você pode iniciar sua defesa enviando a Defesa Prévia para o órgão.

Caso seja negada, você receberá uma segunda notificação do processo, que recebe o nome de Notificação de Imposição de Penalidade. É nesse momento que você pode tentar uma segunda defesa e enviar o primeiro recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão que realizou a autuação.

Se a multa não for cancelada e as penalidades forem mantidas em seu nome, você ainda pode enviar um último recurso, dessa vez endereçado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

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