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A recusa é considerada uma infração gravíssima. O motorista recebe as mesmas punições administrativas do motorista embriagado que aceita fazer o teste. Ele é multado em R$ 2.934,70, tem a carteira de habilitação recolhida e o direito de dirigir fica suspenso por um ano. Além disso, o veículo é apreendido caso não haja outro motorista habilitado e autorizado a conduzi-lo no momento.
Para complicar, se houver a condenação administrativa, ele passa a responder a um inquérito criminal por crime de trânsito. Caso também seja condenado criminalmente, fica sujeito ao cumprimento de uma pena de seis meses a três anos.
Sim, pode. Ele deve apresentar o recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração) para tentar revogar as punições relativas à infração. A suspensão da habilitação só é confirmada depois de esgotadas as possibilidades de recurso na esfera administrativa.
O motorista também tem a opção de recorrer à Justiça. Entendemos que a recusa é amparada pela Constituição porque o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.