Suspensão de CNH

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Suspensão de CNH

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suspensão do direito de dirigir, popularmente conhecida como suspensão da CNH, está prevista no artigo 256, inciso III do CTB. Sua aplicação se dá, por exemplo, quando o condutor atinge o número máximo de 20 ou mais pontos na CNH dentro de 12 meses por infrações diversas.

O Que é a Suspensão do Direito de Dirigir?

A Suspensão do Direito de Dirigir, mais conhecida como Suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), é uma penalidade prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Ela é imposta em alguns casos de condutores que não seguem as normas do Sistema de Trânsito Brasileiro.

Sua previsão legal está no art. 256, inciso III, do CTB.

Ter a penalidade de suspensão do direito de dirigir aplicada a você significa ficar com a carteira bloqueada por algum tempo, conforme determinado pela autoridade de trânsito.

Ela é um dos tipos de punição por conduta transgressora das regras de trânsito, assim como a multa e os pontos na carteira, por exemplo, também previstas no art. 256.

Entretanto, trata-se de uma penalidade mais severa do que as demais citadas, dadas as circunstâncias em que ela ocorre, as quais explicarei mais à frente.

Quando esse tempo de suspensão acaba, você pode reaver sua CNH e voltar a dirigir, desde que cumpra alguns pré-requisitos determinados pela legislação vigente.

Agora que você sabe o que é a suspensão, é hora de entender como se dão o seu funcionamento e sua aplicação.

Como Funciona a Penalidade de Suspensão?

A partir do momento em que um condutor fica sujeito à suspensão devido ao descumprimento das normas previstas no Código de Trânsito, a autoridade de trânsito lhe impõe a penalidade de acordo com as causas.

Na próxima seção, trataremos em mais detalhes das causas da suspensão da CNH.

Já adianto, contudo, que, considerando que há mais de uma causa possível, o prazo de suspensão também é variável.

Ele pode ser calculado pelo órgão responsável, de acordo com o motivo que levou à penalidade e com o histórico do condutor, ou vir expresso diretamente no CTB.

Ela não é uma penalidade definitiva e não cancela sua carteira de habilitação.

Ainda que temporária, ela implica na realização de certos procedimentos para que você retome seu direito de dirigir depois de cumprir a penalidade.

A suspensão da carteira pode ter motivações diversas.



A mais comum delas é o acúmulo de 20 pontos na CNH devido a infrações diversas cometidas pelo condutor no período de 12 meses.

No entanto, há infrações no CTB com previsões específicas de suspensão do direito de dirigir.

As infrações de trânsito são divididas em 4 tipos: leves, médias, graves e gravíssimas.

Cometer uma delas acarreta na adição de pontos à sua carteira de motorista e em multa.

Uma infração de natureza leve resulta na adição de 3 pontos; uma média, 4 pontos; uma grave, 5 pontos; e uma gravíssima, 7 pontos.

Os valores das multas também variam, sendo R$ 88,38 para uma multa leve; R$ 130,16 é o valor de multa média; R$ 195,23 da multa grave e, para multas gravíssimas, o valor é a partir de R$ 293,47.

Nosso assunto aqui, contudo, não são as multas. Por isso, não nos aprofundaremos no tema.

Como eu comentei no início da seção, há infrações que recebem previsão específica de suspensão da carteira.

Devido ao risco causado pelas infrações gravíssimas nas vias, há 21 delas que possuem, como penalidade direta, a suspensão da carteira.

Nesse sentido, a suspensão não dependerá do número de pontos que você possuir em sua CNH.

Contudo, preste atenção ao fato de que dizer “penalidade direta” significa apenas que o cometimento de uma dessas infrações leva à instauração de um Processo Administrativo para suspensão da carteira.

Muitas pessoas confundem o fato de as infrações terem a suspensão como penalidade com uma suspensão imediata da CNH.

Por isso, relembro que o órgão de trânsito não pode suspender o direito de dirigir de um condutor sem que antes ele tenha a chance de se defender administrativamente.

Uma infração que tem a suspensão prevista para quem a cometer é chamada de Infração Autossuspensiva e ela permite que você seja processado administrativamente para a retirada temporária de seu direito de dirigir.

Agora, você já sabe que a suspensão pode ser causada por pontos ou por infração autossuspensiva.

Nas seções abaixo, explico melhor como se dá cada uma das situações.

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