A Previdência Social garante os seguintes benefícios aos seus segurados:
Devida ao segurado considerado incapaz e impossibilitado de reabilitação para o exercício de qualquer atividade.
Devida ao segurado que, após cumprida a carência de pelo menos 180 contribuições mensais, completar 65 anos, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. No caso de trabalhadores rurais, as idades são reduzidas em 5 anos.
Também cumprida a carência de 180 contribuições mensais, a mulher segurada poderá se aposentar completados 25 anos de serviço e o homem, 30 anos. A aposentadoria, nesses casos, garantirá renda mensal de 70% do salário de benefício, acrescidos de 6% por cada novo ano completo de atividade, até se atingir o máximo de 100%.
A exceção é para os que exercem a função de magistério, que já se aposentam percebendo 100% do salário de benefício.
É concedida às pessoas que trabalhem sob condições especiais — por prejudicar a integridade física ou a saúde — durante 25, 20 ou 15 anos.