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O que é Direito Empresarial?
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O que é Direito Empresarial?
O Direito Empresarial, conhecido antigamente como Direito Comercial, é regulamentado na parte especial do Código Civil, entre os artigos 966 e 1195.
Trata-se de um ramo do Direito Privado que abrange questões como falência, recuperação judicial, teoria geral da empresa, sociedades empresariais, contratos mercantis, propriedade intelectual, relação jurídica de consumo, relação concorrencial e locação empresarial.
O profissional que atua nesta área deve ter profundo conhecimento em Direito e Processo Civil, além de outros assuntos que envolvem a rotina das empresas, como:
Quais são os princípios do Direito Empresarial?
Como todo ramo jurídico, o Direito Empresarial possui princípios norteadores de sua atuação. Falaremos mais deles nos tópicos abaixo.
Princípio da livre iniciativa
Tal princípio estabelece que os particulares podem exercer suas atividades empresariais sem necessidade de autorização prévia do Estado e é previsto no artigo 170 da Constituição Federal.
A exceção desta regra é quando os negócios são considerados de interesse público, como é o caso dos bancos, seguradoras e planos de saúde.
Princípio da Autonomia Privada
O princípio da autonomia privada diz que os indivíduos são livres para praticarem os atos que quiserem desde que não haja expressa proibição na lei, portanto, o que não é proibido é permitido.
Princípio da Legalidade
Embora o Direito Empresarial faça parte do Direito Privado, que entende que tudo que não é expressamente proibido é permitido, há momentos em que o profissional atuará no âmbito do Direito Público e, neste caso, o princípio que rege as relações é o da legalidade, que diz que só é permitido praticar os atos previstos em lei.
Princípio da função social da empresa
O princípio da função social nos ensina que a empresa não deverá interessar apenas aos empresários, mas à sociedade, uma vez que para o Estado a atividade empresarial é geradora de tributos fiscais, encargos previdenciários e trabalhistas e os seus impactos negativos ou positivos são sentidos tanto localmente quanto nacionalmente.
Princípio da força obrigatória dos contratos
O referido princípio preceitua que o contrato é lei entre as partes e deve ser cumprido, conhecido no mundo jurídico como pacta sunt servanda.
Princípio da livre concorrência
Trata-se de um princípio constitucional que prevê a liberdade de concorrência entre as empresas, desde que não sejam utilizados artifícios imorais e ilegais que prejudiquem os adversários. Alguns exemplos de concorrência desleal são espionagem industrial, imitação de produtos, propagandas difamatórias, entre outras.
Para regulamentar e fiscalizar as atividades empresariais, o Estado criou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, conhecido popularmente como CADE, que é responsável pela instrução de processos administrativos de apuração de infrações à ordem econômica.
O CADE atua em duas grandes frentes. A primeira é na prevenção de concentração de mercado por uma única marca, ou seja, qualquer fusão, aquisição ou união de duas empresas para a criação de uma nova, deve passar pela fiscalização do órgão e sua consequente liberação para o negócio ou não.
Outra atividade importante é a de punir condutas anticompetitivas, como a criação de cartéis para subir o preço de um determinado produto ou impedir que as empresas comercializem um bem ou serviço com valores irrisórios apenas para ganhar mercado e levar os concorrentes à falência.
Quais são as atividades do advogado empresarial?
O advogado empresarial precisa ter conhecimentos em diversas áreas jurídicas que tenham ligação com a atividade de seu cliente, portanto, sua atuação é interdisciplinar com o objetivo de prestar assessoria tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial, para que a empresa tome decisões acertadas que levem ao desenvolvimento do negócio.
As funções do Direito Empresarial para reduzir os riscos e aumentar o valor da corporação devem levar em consideração os quesitos listados abaixo:
Quais são os tipos de organizações empresariais?
As empresas são organizadas de diversos modos, levando em consideração questões como faturamento, objeto e número de sócios. Listamos abaixo os tipos de organizações que o Direito Empresarial envolve.
Sociedade em nome coletivo
É o tipo de organização em que todos os sócios respondem pelas dívidas da empresa de forma ilimitada.
Sociedade em comandita simples
É a sociedade formada por pessoas com responsabilidade limitada, conhecida como sócios comanditários. Aqueles que respondem de maneira solidária e ilimitada são chamados de sócios comanditados.
Sociedade comandita por ações
O capital investido neste tipo de sociedade se divide em ações e, desta forma, os acionistas respondem somente pelo valor das ações subscritas ou adquiridas, assumindo todos os direitos sobre responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.
Sociedade anônima
Aqui, o capital também é dividido por ações, no entanto, cada acionista é obrigado a responder pelas dívidas da empresa apenas até o limite de sua contribuição.
Sociedade limitada
Todos os sócios devem contribuir para formar o capital social e suas responsabilidades são até o limite de cada contribuição.
Por que é importante investir em uma assessoria de Direito Empresarial?
Investir em uma assessoria de Direito Empresarial é importante, pois auxilia os empresários a fecharem melhores negócios e evita que cometam erros que possam prejudicar o faturamento do negócio.
Uma boa assessoria auxiliará a empresa em assuntos como direito trabalhista, tributário, licitações, fechamento de contratos, blindagem patrimonial dos sócios, acompanhamento de processos já em curso e a se manter dentro das normas éticas internas e externas, leis e qualquer outro ordenamento editado pelo Poder Público.
Ao contrário do que muitos dizem, o papel do advogado não é apenas um custo a mais no fluxo de caixa da organização, mas uma forma inteligente de evitar gastos e aproveitar as melhores oportunidades disponíveis no mercado.
Se você gostou do nosso post sobre Direito Empresarial e quiser tirar mais dúvidas a respeito, deixe um comentário! Teremos o maior prazer em respondê-lo.