Direito Civil

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O QUE SÃO DIREITOS CIVIS?

Os direitos civis são aqueles relacionados às liberdades individuais. O Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 é responsável por garanti-los. Esse trecho da nossa Carta Magna define que:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

O Artigo 5º contém 78 incisos que objetivam garantir inúmeros direitos civis aos brasileiros e brasileiras, os quais devem ser garantidos aos cidadãos pelo simples fato de eles pertencerem a uma sociedade.

Esse grupo de direitos busca garantir que a liberdade de escolha seja uma das principais bases da vida em sociedade. Assim, respeitam-se as decisões feitas pelos cidadãos no dia-a-dia, as quais são tomadas com base em suas liberdades individuais, como a liberdade religiosa.

Os três grupos de direitos

Os direitos civis podem parecer um tanto óbvios agora que já são garantidos, mas eles constituem um dos três grupos de direitos fundamentais para o funcionamento do nosso país. Torna-se mais fácil entender os direitos civis ao compreender também o que são direitos sociais e políticos.

  • Direitos sociais: direitos coletivos que devem ser ofertados pelo Estado por meio de instituições e políticas públicas. O Artigo 6º da Constituição define que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
  • Direitos políticos: aqueles que permitem e definem o funcionamento da democracia no Brasil. Especificados no Artigo 14 da Constituição, os direitos políticos definem que “a soberania será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (I) plebiscito; (II) referendo; (III) iniciativa popular”.

Existe diferença entre Direitos Civis e Direitos Humanos?

Os direitos civis muitas vezes são englobados pelos direitos humanos, mas isso não quer dizer que eles sejam a mesma coisa. Enquanto os direitos humanos têm uma abrangência internacional – algo defendido pela Organização das Nações Unidas (ONU) por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948 –, os direitos civis têm limitações nacionais. Assim, eles só podem ser definidos por um Estado para que sejam válidos dentro do território daquele país.

Mesmo assim, a proximidade cultural dos países ocidentais faz com que as nações do Oeste global compartilhem diversos princípios e liberdades individuais, que ao serem positivados (tornados lei) constituam os direitos civis. Claro que isso não é uma regra. O casamento entre pessoas do mesmo sexo, por exemplo, é legalizado em países como o Brasil, Argentina e Uruguai, mas proibido nos vizinhos Bolívia, Peru e Venezuela.

COMO OS DIREITOS CIVIS SÃO GARANTIDOS?

Garantir os direitos civis é uma tarefa complexa, que exige participação do governo e da população. O Estado atua na proteção dos direitos civis ao inseri-los na Constituição e em demais leis e também por meio dos tribunais, que consistem em instituições públicas com poder e função de garantir os direitos civis. São os tribunais que devem julgar se um cidadão está, ou não, no direito de ser ressarcido em caso de danos causados por outras pessoas, por exemplo. Outra tarefa que cabe aos tribunais é a realização de julgamentos justos para suspeitos de crimes.

Já à sociedade civil cabe o papel de respeitar a diversidade nos modos de pensar, ser e agir. Para que nós cumpramos nossa função, devemos buscar combater a intolerância presente em nosso dia-a-dia. Afinal, se nós desejamos ter nossas liberdades diversas – como de religião, de pensamento e de manifestação – garantidas, também precisamos respeitar os direitos civis do próximo.

Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Esses limites apenas podem ser determinados pela lei.

O documento tão antigo traz a noção popularizada pela frase atribuída ao filósofo inglês Herbert Spencer “a liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro”. Apesar de simples, é difícil tornar essa afirmação como realidade e por isso precisamos atuar em conjunto com nossos governantes, como já explicado.

COMO OS DIREITOS CIVIS SURGIRAM?

Os direitos civis são muito antigos, tão antigos que não se sabe ao certo quando eles nasceram. Mesmo assim, um dos primeiros registros que se tem da positivação (legalização) dos direitos civis é a mencionada Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.

Estudiosos entendem que a positivação dos direitos civis rompeu com a dominaçãobaseada em relações comunitárias tradicionais. Características do período medieval e do sistema feudal, essas relações eram hierarquizadas – com uma pessoa ocupando um lugar superior à outra na pirâmide social, que não representava apenas diferenças econômicas entre a população, mas também de direitos. Essas relações também eram hereditárias, ou seja, passavam de pai para filho.

Com as revoluções acontecidas na Europa no século 18, quando a burguesia revoltou-se contra as famílias reais – como a própria Revolução Francesa –, as monarquias absolutistas foram enfraquecidas (ou até destruídas) e acabaram perdendo o monopólio da autoridade política. A partir dessas revoluções, os direitos civis começaram a ser reconhecidos, um processo que demorou um longo tempo e ainda está acontecendo.

Já no Brasil, o primeiro avanço na área dos direitos civis foi a abolição da escravatura, em 1888. A partir da Constituição de 1891 – que garantiu a igualdade legal entre os cidadãos e também as liberdades de crença, associação e reunião, tal como permitiu o habeas corpus –, todas as Constituições do Brasil passaram a defender os direitos civis. No caso da Constituição de 1988, válida atualmente, o trecho de lei que define a inviolabilidade desse grupo de direitos é o Artigo 5º, como já mencionado.